A Reforma Tributária aprovada em dezembro altera o ITCMD, impactando a sucessão no Brasil. O imposto estadual terá agora incidência progressiva, com alíquotas limitadas a 8%, vinculadas ao patrimônio transmitido.
O texto da Reforma Tributária, aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 15 de dezembro, altera a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, o que deve impactar a dinâmica sucessória no Brasil.
Tributo de competência estadual incidente sobre a transmissão de bens ou direitos ocasionados pela doação voluntária ou pelo falecimento de um indivíduo, o ITCMD tem alíquotas limitadas à 8% desde 1992, conforme a Resolução 9 do Senado Federal.
Com a aprovação, o ITCMD passa a ter incidência progressiva em todo o Brasil, ou seja, quanto maior o patrimônio, mais alta a alíquota, ainda limitada ao percentual de 8%.
Alguns estados já preveem que essa progressividade pode alcançar o teto do percentual em alguns casos, como Rio de Janeiro e Santa Catarina. Porém, a maioria deles não adota esse preceito e não atinge a alíquota máxima. Isto agora será modificado, pois a reforma adota a progressividade para todo o País. Em São Paulo, onde a alíquota de ITCMD é de 4% para todos, espera-se que a transmissão de patrimônios vultosos alcance a alíquota de 8%.
Para além disso, a Reforma Tributária também cria a possibilidade de tributar valores de heranças e doações recebidos no exterior, alterando completamente o cenário atual de não incidência de ITCMD sobre estes fatos.
Não resta dúvida de que a Reforma Tributária altera a dinâmica sucessória da população, tornando-a mais onerosa para pessoas que possuem patrimônios significativos.
Em face de tais desafios, uma alternativa para melhorar a situação financeira no momento da herança é o Planejamento Sucessório, que visa organizar e distribuir os bens, conforme a vontade do titular, reduzindo conflitos. Por meio deste Planejamento, por exemplo, é possível fracionar o pagamento de ITCMD para que o tributo, em vez de incidir sobre a totalidade do patrimônio em um único momento, seja cobrado a partir de cada transmissão de bens realizada no tempo de preferência do sucedido.
Por isso, a criação de estratégias que planejem um futuro harmônico para bens de seu titular e uma economia ao longo dos trâmites sucessórios, torna-se essencial nesse contexto.
Fonte: Migalhas
Corregedoria publica provimento para criação de canal de comunicação com linguagem simples
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) com o intuito de divulgar todos os trabalhos prestados e fiscalizados pelo órgão, facilitando o acesso da população aos serviços disponíveis, publicou no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) desta quarta-feira (10) o Provimento do TJMT/CGJ n.o 39/2023, de 24 dezembro de 2023. O documento cria o canal “Quero Saber”, uma página virtual que reunirá em só lugar informações de interesse dos cidadãos.
O novo canal de comunicação será lançado em breve e no espaço serão divulgadas periodicamente informações sobre normativas, decisões, boas práticas, ações, projetos ou atividades pertinentes à Corregedoria visando a compreensão e o benefício do usuário dos serviços do sistema de Justiça e da comunidade local.
A normativa está em conformidade com a proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de um “pacto nacional do judiciário pela Linguagem Simples”. Além disso, para facilitar a compreensão, além da utilização de linguagem clara, simples e acessível, poderão ser adotados diferentes formatos, tais com vídeos explicativos, infográficos, cartilhas, e-mails informativos, dentre outros, de acordo com a natureza das ações a serem esclarecidas e a melhor forma de comunicação para os cidadãos.
A página virtual ainda reforça o compromisso da Corregedoria em contribuir para uma sociedade mais justa, informada e participativa, alinhada aos princípios de desenvolvimento sustentável globalmente reconhecidos, em especial a ODS 16 (Paz, justiça e instituições eficazes), ODS 04 (Educação), ODS 10 (Redução de desigualdades).
Fonte: TJMT